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Detalhe de Notícia

1-1-2008

LEI DO TABACO

LEI DO TABACO (EM VIGOR A 1 JANEIRO 2008)
Diário da República, 1.ª série – N.º 156 – 14 de Agosto de 2007
Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto

O que diz a lei

A lei pretende contribuir para a “protecção dos cidadãos da exposição ao fumo do tabaco” e, por isso, estabelece limites “ao consumo de tabaco em recintos fechados destinados a utilização colectiva”. Com a nova legislação passa então a ser proibido fumar em locais de trabalho de atendimento directo ao público, estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, áreas de serviço, postos de abastecimento de combustíveis, parques de estacionamento cobertos, transportes públicos e nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança. Estão, porém, previstas algumas excepções: os proprietários de estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados podem optar por proibir ou permitir o fumo e os donos de estabelecimentos de restauração com mais de 100 metros quadrados podem criar áreas para fumadores. Trata-se, portanto, de uma versão “light” da proibição do fumo.Na hipótese do proprietário optar por permitir fumar no seu estabelecimento com menos de 100 metros quadrados, esse espaço terá de estar sinalizado com dísticos, de dispor de ventilação e aí terá de ser garantida a ventilação directa para o exterior, com sistemas de extracção de ar. Quanto aos espaços com mais de 100 metros quadrados, aqui poderão ser “criadas zonas de fumadores até um máximo de 30% da área total ou 40%, no caso de áreas separadas”. Nas unidades hoteleiras poderão também ser reservados pisos ou quartos para fumadores, “até um máximo de 40% do total”.

Multas:

50-750 Euros: pessoas que fumam em locais proibidos.

50-1000 Euros: proprietários dos estabelecimentos e órgãos directivos da administração pública que não determinem aos fumadores que se abstenham de fumar e não tenham chamado as autoridades para resolver a questão, caso aqueles não terminem de fumar.

 



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